Em 04/05/2022

Aprovação da MP que moderniza os cartórios elevará segurança jurídica


"Agilidade na validação dos atos jurídicos eleva a segurança jurídica para todos os envolvidos, o que se mostra indispensável para o aumento dos investimentos e o crescimento econômico."


Por Claudia Amira

Há décadas, estamos acostumados a ir presencialmente ao cartório para realizar diversos serviços: desde autenticação de documentos e reconhecimento de firma até registro de imóvel. Merecem menção ainda os registros de nascimento, de casamento e de óbito. Esses atos se tornaram tão comuns que deixamos de questionar sobre a efetividade da forma como são feitos. 

O deslocamento até os cartórios, pois há necessidade do presencial, e a morosidade de alguns desses serviços estão desconectados da praticidade dos dias de hoje proporcionada pela tecnologia e pela internet. De forma geral, os serviços de qualquer setor econômico e até mesmo muitos daqueles vinculados ao Estado podem ser feitos a distância pelo computador e/ou smartphone.

Para que os cartórios caminhem nesse sentido, o governo federal editou a Medida Provisória 1.085/21, que cria o Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos). Por meio dela, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e conectados entre si. Trata-se, portanto, de robusto sistema que interligará os 13 mil cartórios do país. O resultado prático disso é que uma simples consulta eletrônica permitirá saber, por exemplo, se um imóvel foi dado em garantia em algum empréstimo — informação pertinente para quem oferece crédito, como as fintechs de crédito.

Mas, é claro, os benefícios vão muito além disso. O sistema contemplará o atendimento remoto dos usuários, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente — independentemente do lugar de acesso e do horário. Mais do que isso: como estarão conectados, esses documentos serão transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. 

A regulamentação desse sistema será de responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A MP 1085/21 estabelece um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartório e gerenciado pelo CNJ. Define, ainda, prazo para que os cartórios se organizem e adequem sua infraestrutura para fazer parte do novo sistema: até 31 de janeiro de 2023.

Tramitação da MP

O prazo de validade da referida Medida Provisória se esgotou no dia 1º de abril. Por ato do Congresso Nacional, foi prorrogado por 60 dias. No momento, o governo federal trabalha para que a MP não caduque, ou seja, para que não perca sua validade por não ter sido votada no Congresso. Se isso ocorrer, é possível dizer que a modernização dos cartórios ficará para depois (na melhor das hipóteses). Isso porque as MPs não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa — que, a cada ano, vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro. 

Para a ABCD (Associação Brasileira de Crédito Digital), a Medida Provisória 1.085/21 trata de matéria muito bem-vinda não apenas para o setor de crédito, como para toda a economia. Como mencionamos, as operações de empréstimo, a exemplo do financiamento imobiliário, ficarão mais rápidas e acessíveis. Esse ganho de agilidade na validação dos atos jurídicos eleva a segurança jurídica para todos os envolvidos, o que se mostra indispensável para o aumento dos investimentos e o crescimento econômico.

 é diretora-executiva da ABCD (Associação Brasileira de Crédito Digital).

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2022, 11h08.

Fonte: ConJur.



Compartilhe