Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal
Medida representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida, analisada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.
A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado pelo CNJ e composto por representantes de diferentes órgãos do sistema de justiça, que, entre abril e junho, identificou forte disparidade entre os tribunais na forma de emitir certidões criminais. Segundo o relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, a ausência de padrões nacionais gera insegurança jurídica, retrabalho e falta de interoperabilidade entre sistemas, afetando tanto cidadãos quanto instituições. A solução construída foi a criação de uma certidão nacional única, integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal.
A CNC terá função dupla: atestará a existência ou a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e, simultaneamente, servirá como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional, com a listagem de procedimentos em curso que tenham passado por ato formal de valoração estatal, como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia, sem expor conteúdo fático ou tipificação penal. “Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, termos circunstanciados ou incidentes preliminares, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, afirmou o relator.
A resolução estabelece ainda um modelo de divulgação equilibrado entre transparência e proteção de dados. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal. Para o relator, o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, no qual a CNC opera como instrumento de cidadania, protege a reintegração social e a privacidade.
Reveja a 17ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube:
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Fonte: Agência CNJ de Notícias.
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