Em 05/09/2022

Arrematação. Execução fiscal. Hipoteca convencional – cancelamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de hipoteca convencional decorrente de imóvel objeto de arrematação.


PERGUNTA: Temos um imóvel que foi objeto de arrematação em execução fiscal na Justiça Federal (Exequente – Fazenda Nacional). O imóvel possui hipoteca convencional registrada e não houve determinação expressa para cancelamento desta no processo da arrematação. Como poderemos cancelar a hipoteca? É possível um requerimento da parte interessada, formulado com fulcro no art. 1.499, VI, do Código Civil de 2002?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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