Arrematação judicial. Modo originário de aquisição. Ruptura de todo e qualquer vínculo do imóvel.
TJRJ. CM. Processo n. 0193445-53.2015.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 07/11/2024 e publicado em 14/11/2024.
EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. ATO ADIADO DIANTE DA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL CONSISTE NO MEIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE EM SUA FORMA ORIGINÁRIA. PRECEDENTES DESTE CM, TJ E STJ. OCORRÊNCIA DE RUPTURA DE TODO E QUALQUER VÍNCULO DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 237 DA LRP. DÚVIDA QUE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO AO QUAL SE JULGA PROCEDENTE. (TJRJ. CM. Processo n. 0193445-53.2015.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 07/11/2024 e publicado em 14/11/2024). Veja a íntegra.
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