Arrematação – modo derivado de aquisição. Compromisso de Compra e Venda. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1049006-81.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 23/09/2022, DJ 07/12/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ARREMATAÇÃO – TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE – DESQUALIFICAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1049006-81.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 23/09/2022, DJ 07/12/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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