O curioso caso da credora que queria receber e do devedor que queria pagar
Confira a opinião de Ana Paula Fonseca Mendonça publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Ana Paula Fonseca Mendonça intitulada “O curioso caso da credora que queria receber e do devedor que queria pagar”. No decorrer do texto, a autora aborda caso onde defende que, considerando-se uma interpretação gramatical (ou literal) da Lei n. 9.514/1997, no ponto em que esta trata do leilão do imóvel tomado em garantia, “é possível verificar que a mencionada norma pátria não determina tal procedimento como o único e exclusivo meio possível de purgação da mora, caso contrário o legislador pátrio seria explícito ao determiná-lo claramente por termos restritivos” e que “contrariamente, é possível inferir pela interpretação teleológica do dispositivo legal, que o que a lei visou foi justamente a purgação da mora pela maneira mais facilitada e célere.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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