O curioso caso da credora que queria receber e do devedor que queria pagar
Confira a opinião de Ana Paula Fonseca Mendonça publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Ana Paula Fonseca Mendonça intitulada “O curioso caso da credora que queria receber e do devedor que queria pagar”. No decorrer do texto, a autora aborda caso onde defende que, considerando-se uma interpretação gramatical (ou literal) da Lei n. 9.514/1997, no ponto em que esta trata do leilão do imóvel tomado em garantia, “é possível verificar que a mencionada norma pátria não determina tal procedimento como o único e exclusivo meio possível de purgação da mora, caso contrário o legislador pátrio seria explícito ao determiná-lo claramente por termos restritivos” e que “contrariamente, é possível inferir pela interpretação teleológica do dispositivo legal, que o que a lei visou foi justamente a purgação da mora pela maneira mais facilitada e célere.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Vice-Presidente palestrará no 2° Congresso de Direito Notarial e Registral do Maranhão
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano