Arrolamento Administrativo – cancelamento. Título hábil.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000082-09.2019.8.26.0338, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/09/2021, DJ de 27/09/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Cancelamento de averbação – Arrolamento administrativo (Lei n. 9.532/1997, art. 64) – Título hábil – Suficiência, para esse fim, da comunicação da alienação à Receita Federal – Interessado que fez prova dessa comunicação – Recurso a que se dá provimento, para, reformando-se a sentença recorrida e afastando-se o óbice registral, deferir os cancelamentos, tais como rogados. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1000082-09.2019.8.26.0338, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/09/2021, DJ de 27/09/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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