Em 17/04/2023
Arrolamento de Bens. Sobrepartilha. Herança – renúncia – termo nos autos.
CSMSP. Apelação Cível n. 1006686-02.2021.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/12/2023, DJ 13/03/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – ESCRITURA PÚBLICA DE SOBREPARTILHA – RENÚNCIA DOS HERDEIROS ASCENDENTES REALIZADA POR TERMO NOS AUTOS DO ARROLAMENTO DE BENS JUDICIAL – RENÚNCIA QUE NÃO SE APROVEITA AOS BENS DESCONHECIDOS E POSTERIORMENTE SOBREPARTILHADOS – APELO IMPROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1006686-02.2021.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/12/2022, DJ 13/03/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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