Arrolamento fiscal de bens – cancelamento. Proprietária – “pretensão” de alienar. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de arrolamento fiscal de bens.
PERGUNTA: Recebemos um requerimento firmado em 20/01/2023 pela proprietária de um imóvel atingido em sua matrícula por Arrolamento de Bens nos termos da Lei n. 9.532/1997, o qual solicita o cancelamento (art. 250, III, da Lei n. 6.015/1973) do sobredito arrolamento, nos termos do art. 64, §11, da Lei n. 9.532/1997 c/c art. 13 da Instrução Normativa RFB 2.091/2022 (alterada pela IN RFB 2.122). A referida solicitação informa que o cancelamento é pedido tendo em vista a “pretensão” da proprietária de alienar o imóvel, a qual o instruiu juntamente com um termo de análise de solicitação de juntada na Receita Federal do Brasil, emitido em 01/12/2022, em razão de um requerimento da referida proprietária protocolado junto à Receita Federal em 24/11/2022. O termo de análise de solicitação de juntada informa que nenhum documento foi rejeitado. Diante do exposto, tendo em vista que não houve publicização de alienação do bem, tampouco de qualquer outra hipótese prevista no §3º do art. 64 da Lei n. 9.532/1997, mas apenas o requerimento de cancelamento informa acerca da pretensão da proprietária de alienar o bem, devemos realizar o cancelamento pretendido ou denegá-lo até que a proprietária realize a alienação, oneração ou transferência?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano