Artigo - A LGPD servirá como diferencial competitivo nos negócios – Por Cleyton Mendes Passos
O ano de 2020 será marcado no cenário jurídico e empresarial pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
“Sua empresa está pronta para os benefícios de implementar a LGPD?”
O ano de 2020 será marcado no cenário jurídico e empresarial pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais1. Após dois anos de sua promulgação, este ano trará uma profunda transformação na rotina do empresariado e na mentalidade do consumidor de produtos e serviços quanto ao ativo mais valioso dos tempos modernos: Dados2.
E é em razão deste contexto que o mundo inteiro3 tem criado leis, normas e regulamentos para proteção de dados pessoais. E em todas elas, com penalidades pecuniárias milionárias. No Brasil, por exemplo, nenhuma outra lei prevê, de forma expressa, multas em valores tão elevados.
Para além das sanções, antes mesmo da vigência da LGPD, têm sido perceptível uma nova consciência e exigência das pessoas acerca dos cuidados de como sua privacidade e seus dados são tratados, seja o Controlador um médico, um advogado, seja ele uma multinacional como Facebook ou Apple4.
E será, a partir desta mentalidade (custo x oportunidade), é que ocorrerão as grandes diferenciações na implementação das rotinas e, consequentemente, na forma como o mercado e o cliente enxergarão o prestador de serviço ou fornecedor do produto.
Enquanto, de um lado, muitos empresários lamentam por acreditar que a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode gerar o engessamento de suas atividades, maior burocracia e custo, de outro, começam a surgir aqueles que enxergaram as oportunidades que o compliance exigido pela norma irão causar.
O empresário que se enveredar a adequar seu negócio baseado na “dor” para evitação das penalidades tenderá a fazer sua implementação de forma “fria”, técnica e pouco envolvente tanto internamente (o que vai resultar num baixo comprometimento dos colaboradores e, consequentemente em reincidências de falhas), quanto externamente (já que, sem dúvida, não será difícil para o cliente perceber o real comprometimento do produto ou serviço à sua privacidade).
Por outro lado, bem aventurados serão aquela parcela do empresariado que compreenderem que, ao criarem uma adequação com empatia, conexão, atenção e efetivo compromisso com a privacidade de sua clientela, certamente terão um visível diferencial competitivo, especialmente na sua imagem e posicionamento diante do mercado.
Mesmo que haja a possibilidade de um adiamento da vigência da lei (o que é legislativamente improvável), sairão na frente aqueles que entenderem que a implementação de um sistema de gerenciamento de dados dentro do negócio é uma oportunidade extraordinária para mapear, visualizar, entender e perceber todo o fluxo de dados e informações que circulam dentro de seu empreendimento, fazendo que, com isso, possam tomar decisões estratégicas sobre esse valioso ativo.
Esse artigo é, além de uma conscientização de empresários é também um alerta à advogados que estão focando a oferta deste serviço na “dor” do cliente.
A bem da verdade é que apresentar a necessidade da LGPD baseado nas sanções é uma estratégia que parece inteligente já que as penalidades5 descritas em seu artigo são consideráveis. Porém, também é preciso dizer que, chega a ser irresponsável, o profissional que não der e não se der conta de que é preciso enxergar as oportunidades e a transformação da mentalidade social que virão a partir de Agosto de 2020.
Virar essa chave (custo x oportunidade), é fundamental para que o trabalho de adequação seja como deve ser: tornar mais fluído, dinâmico e adequado aos novos tempos. Cada vez menos haverá espaço para o amadorismo e o casuísmo no tratamento de dados, informações e privacidade de pessoas.
Eu tenho dito que, pior do que não estar adequado à Lei Geral de Proteção de Dados é ter um conjunto de regras e Compliance que “engessem” as rotinas, a inovação e a evolução de sua atividade.
Finalizo dizendo que a pergunta do mundo momento precisa ser reformulada de: “Sua empresa está pronta para a LGPD?” para “Sua empresa está pronta para os benefícios de implementar a LGPD?”
1 Agosto de 2020: Art. 65, II, Lei n. 13.709/2018
2 Ajay Banga – CEO Mastercard: clique aqui.
3 Mapa da Proteção de Dados no Mundo: clique aqui.
4 Pesquisa do Instituto Veritas Atesta que Brasileiros não Comprariam de Empresas que não Protegem seus Dados: clique aqui.
5 Art. 52 e incisos - LGPD
*Cleyton Mendes Passos é advogado.
Fonte: Migalhas
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