Em 05/07/2018
Artigo - "Moradia legalizada: um ganho coletivo” – por Angelo Volpi Neto
A habitação e os temas que a envolvem exigem uma atenção especial da população e de seus governantes, visto que as propriedades possuem uma importante função social em nossa vida em comunidade
A habitação e os temas que a envolvem exigem uma atenção especial da população e de seus governantes, visto que as propriedades possuem uma importante função social em nossa vida em comunidade. Ao analisarmos o registro desses imóveis, ou seja, a legalização do bem por meio da documentação, a situação é alarmante em todo o país.
Para citar um exemplo, uma pesquisa desenvolvida pelo Grupo de Governança de Terras do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), por iniciativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), mostrou que quase 70% das moradias da região metropolitana da cidade não possuem escritura em cartório. A situação se repete em outros estados brasileiros, inclusive no Paraná. A grande questão é: por que os cidadãos abdicam dessa comprovação de posse por meio do instrumento público, sendo que ele é a garantia da segurança jurídica do ato? Uma das respostas é a alta carga de impostos.
Atualmente, no Paraná, o valor da escritura de um imóvel e do respectivo registro, na faixa de 100 mil reais, fica em torno de 1.600 reais. Essa é a única taxa que vai para os cartórios. Entretanto, sobre o valor do imóvel, o cidadão ainda precisa arcar com o pagamento de taxa referente à Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que varia entre 2% a 3% sobre o valor do imóvel, dependendo do município, 0,2%, destinado ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus). Somam-se a essas siglas o valor de 5% e 4% sobre o preço da escritura, que vão respectivamente para a Defensoria Pública e para o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), estabelecido pelas Prefeituras.
Diante disso, aproximadamente 5 mil reais são necessários para a regularização da documentação da propriedade acima descrita. Valores que assustam e distanciam a população de um procedimento de extrema importância. Como alternativa, uma prática que está se tornando cada vez mais comum no mercado imobiliário é o contrato particular.
A opção pode parecer atrativa sinalizando para uma desburocratização e até mesmo em maior economia para o cidadão. O problema, porém, é que o comprador fica sem assistência jurídica do tabelião o que é uma temeridade. Além disso, o documento não se tornando público, anula o respaldo jurídico necessário em eventuais problemas futuros, como penhora do imóvel em caso de dívida do antigo proprietário. Dessa maneira, a ausência da escritura pública ou o registro do contrato particular de compra coloca a propriedade à margem do devido processo legal.
Os impactos negativos dos imóveis irregulares não são apenas individuais, eles trazem reflexos para o coletivo. Uma propriedade legalizada movimenta a economia do país pois recolhe impostos, podendo servir de garantia para empréstimos, funcionar como local de atividade comercial e realização de negócios viscerais, por exemplo.
Além do debate constante do tema, é importante que nossos governantes tenham claro que as leis e processos devem ser elaborados considerando a realidade da população, conforme defende o sociólogo Hernando de Soto, em seu livro Mistério do Capital. Ou, então, não serão efetivos, mantendo diversos setores na informalidade.
Uma das ferramentas recentes que vem para auxiliar nesse sentido é o usucapião administrativo, que permite que os cartórios de registro de imóvel reconheçam a posse de determinada propriedade, a um cidadão, por meio do uso prolongado da mesma. A nova função reforça a importância do foro extrajudicial no apoio à solução de questões complexas da sociedade. Por isso, o diálogo entre notários, registradores e o Poder Público é essencial.
Angelo Volpi Neto, notário e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).
Fonte: Jornal do Oeste
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