Em 23/01/2020

Artigo – Lei Geral de Proteção de Dados, por Paulo Antônio Barni


Com a vigência da legislação relacionada à Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, complementada pela Lei nº 13.853/2019, que vigorará a partir de agosto de 2020 -, dados pessoais deverão ser alvo de proteção especial nas empresas.


Com a vigência da legislação relacionada à Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, complementada pela Lei nº 13.853/2019, que vigorará a partir de agosto de 2020 -, dados pessoais deverão ser alvo de proteção especial nas empresas. Considerando os novos paradigmas legais sobre direitos e deveres dos respectivos titulares e das organizações envolvidas na guarda dessas informações, é preciso destacar que essa legislação abrange quaisquer operações que contemplem o arquivamento, processamento, armazenamento, captura, utilização, reprodução e transferência de dados pessoais.

O procedimento de tratamento em relação aos dados disponibilizados pelos titulares junto às empresas exigirá abordagem de controle interno especial, profissionalizada. Sempre que a empresa tratar dados pessoais deverá estar em compliance com o regramento oficial. Nesse contexto, há que se assegurar, aos titulares dos dados, o direito de acesso à informação, correção, exclusão e portabilidade de suas informações. Toda essa abordagem organizacional, de cuidado preventivo e reativo, a ser estruturada formalmente deverá estar protocolada em mapas de processos e manuais, a partir do desenho do fluxo de dados. Com isso, viabiliza-se o procedimento de implantação da metodologia de tratamento prático de proteção. Para conformidade sobre o processo, de maneira íntegra e transparente, é imprescindível a implementação da governança.

É necessária a formulação de regras de boas práticas pertinentes ao tema, que destaquem as condições de organização, a forma de funcionamento e os procedimentos adequados. Isso inclui tratamento formal para reclamações e petições de titulares, além de normas de segurança, padrões técnicos preestabelecidos e obrigações específicas para os envolvidos no tratamento.

Também, é preciso disseminar ações educativas, mecanismos e controles internos de gestão e mitigação de riscos. A adequação à nova lei não é de simples execução. Investir, compreender e escolher os gestores do processo é procedimento fundamental para que a transformação resulte em um verdadeiro diferencial competitivo para a empresa. No GBOEX, nos antecipamos para manter o pioneirismo e já definimos diretrizes para esse tema e criamos um comitê que garantirá o cumprimento da lei e, como consequência, a tranquilidade de nossos colaboradores e associados.

Superintendente de Compliance, Controles Internos e Modelagem/GBOEX

Fonte: Jornal do Comércio



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