Artigo – Migalhas - Leilão de imóvel em meio à pandemia de covid-19 – Por Rodrigo Costamilan
O brasileiro se acostumou com um sistema de crédito pujante, do qual costumeiramente se escorou, porém o que pode parecer ser o remédio da salvação, pode tornar-se o veneno da própria morte
Não é de hoje que abrimos o jornal e lemos notícias de que os brasileiros estão endividados. A pandemia só escancarou uma situação na qual milhares de brasileiros vivem, porém o julgamento dela não cabe a ninguém, afinal em um país com baixos salários e altos impostos, torna-se impossível exigir que a maioria da população economize dinheiro.
Historicamente o brasileiro se acostumou com um sistema de crédito pujante, do qual costumeiramente se escorou, porém o que pode parecer ser o remédio da salvação, pode tornar-se o veneno da própria morte. A população brasileira não teve acesso à educação financeira, foram acostumados a “encaixar” parcelas no fluxo de pagamento, seja das panelas até o automóvel, com isso grande parte das pessoas não se preocuparam em investir, pois sempre estiveram endividadas.
Quando falamos de dívidas no contexto dos imóveis, a situação tende a ser ainda mais complicada, pois o valor dos financiamentos refletem em parcelas com altos valores, comprometendo boa parte do orçamento familiar, e quando se vive tempos de covid-19, isso tende a ser um problema enorme, pois ninguém em sã consciência deixará de colocar comida na mesa ao invés de pagar dívidas, a sobrevivência sempre estará acima de qualquer fato superveniente, no entanto, quando a pauta é financiamento imobiliário, o buraco pode ser mais fundo do que imaginamos.
Analisando a maior parte dos financiamentos imobiliários, observamos que os prazos dos contratos são extensos, e grande parte deles está em torno de 360 (trezentos e sessenta) a 420 (quatrocentos e vinte) meses, estamos falando de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) anos, ou seja, torna-se impossível fazer um planejamento com um dívida de longo prazo como essa.
A Caixa Econômica Federal, principal banco, líder no ranking de financiamento imobiliário no país, concedeu carência de 6 (seis) meses nos financiamentos. O período é um alento para muitas pessoas, no entanto, não acredito que será suficiente para adimplirem com os pagamentos, pois a carência não significa exclusão ou abono das parcelas, é simplesmente um prazo para que não haja a cobrança em um determinado período.
A pandemia tem impactado negativamente a grande maioria dos setores da economia, e imagino que os bancos não devem escapar ilesos desse momento, ainda que reputem altos lucros, deverão ver a inadimplência dos financiamentos subir, gerando aumento no estoque de imóvel retomado.
Analisando por outra perspectiva, investidores e pessoas com capital disponível, devem conseguir realizar negócios altamente lucrativos, com uma oferta acima da média, baixa liquidez no mercado e consequentemente menor concorrência nas disputas dos leilões, ainda, vejo oportunidade de alta rentabilidade no curto/médio prazo.
Acredito também que teremos aumento no número de processos de imissão/reintegração de posse, objetivando a desocupação dos devedores. O advogado tem um papel preponderante, pois cabe a ele a defesa dos interesses do cliente, bem como o desenvolvimento de um trabalho pautado em agilidade e competência, haja visto a necessidade de todo processo ser o mais célere possível.
A assessoria nesses casos são uma alternativa interessante para quem deseja começar a dar os primeiros passos nas arrematações sem grandes surpresas. Ainda, é importante que o advogado tenha conhecimento sobre o assunto, bem como saiba identificar oportunidades reais das falsas oportunidades.
Não se pode achar que somente pelo fato de o imóvel estar abaixo do valor de mercado que ele é bom, é necessário fazer a avaliação de forma minuciosa, a fim de localizar a melhor oportunidade, garantindo transparência e segurança ao contratante do serviço.
Penso que o momento é propício para arrematação de imóvel, pois diversos bancos estão concedendo a oportunidade de financiar até 70% do valor do lote, diga-se imóvel. Antes, é necessário consultar o leiloeiro para entender o procedimento, bem como verificar as condições de crédito junto ao banco.
Vale ressaltar que atualmente as taxas de financiamento imobiliário estão nos menores patamares históricos, haja visto a taxa Selic estar no patamar de 3%.
Por fim, o dinheiro não some do mercado, apenas troca de mãos, portanto é necessário saber como e onde investir, precaver-se de falsas oportunidades, olhar para os investimentos com a perspectiva de médio/longo prazo, onde imagino que o cenário será mais favorável e com possibilidade de ganhos interessantes.
Fonte: Migalhas
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo – Migalhas - Conflitos: Soluções extrajudiciais e virtuais – Por Luciana G. Gouvêa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!