As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
Confira o artigo de autoria de Natália Dupin de Paula publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Natália Dupin de Paula intitulado “As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI”. No artigo, a autora discorre acerca de aspectos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), abordando questões como o momento de sua exigibilidade, sua base de cálculo e o registro da transação perante o Cartório de Registro Imobiliário competente, dentre outros assuntos. Ao final, defende, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que “a tese fixada pelo STF ao julgar o Tema 1.124, embora ainda não definitiva, reforça o entendimento também favorável ao contribuinte no sentido de que o ITBI apenas pode ser exigido na transmissão, isto é, no registro da operação de compra e venda no cartório competente, constituindo óbice para que os municípios ou os Oficiais de Registro de Imóveis exijam o recolhimento do mencionado imposto em casos de registros de promessas de compra e venda ou de cessão de direitos decorrentes das referidas promessas.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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