Retificação de registro. Erro material – correção. Procedimento judicial. Faculdade do interessado.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0596.13.002575-9/002, Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 03/06/2022 e publicada em 08/06/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. PROCEDIMENTO JUDICIAL. FACULDADE DO INTERESSADO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE DA MATRÍCULA. NECESSÁRIA CORRESPONDÊNCIA AO PREVISTO EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. - Constatada a existência de dado que não exprime a verdade, o registro ou averbação deverá ser objeto de retificação, a ser promovida pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0596.13.002575-9/002, Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 03/06/2022 e publicada em 08/06/2022). Veja a íntegra.
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