Em 25/08/2022
Compra e venda. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Cônjuge – recursos próprios.
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca da aquisição de imóvel no regime da comunhão parcial de bens.
PERGUNTA: Recebi para registro uma compra e venda em que “A” casada com “B” sob o regime da comunhão parcial de bens declara que o imóvel foi adquirido com recursos próprios obtidos antes da vigência do matrimônio. “B” assina como anuente e não como comprador. A dúvida é: basta a declaração de que o imóvel foi adquirido com recursos próprios ou cabe ao Registrador perquirir a veracidade da alegação? Não deveria constar da escritura pública a prova da sub-rogação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Conflitos Fundiários e o Direito Amazônico foram tema de debate
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024