Em 25/08/2022

Compra e venda. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Cônjuge – recursos próprios.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca da aquisição de imóvel no regime da comunhão parcial de bens.


PERGUNTA: Recebi para registro uma compra e venda em que “A” casada com “B” sob o regime da comunhão parcial de bens declara que o imóvel foi adquirido com recursos próprios obtidos antes da vigência do matrimônio. “B” assina como anuente e não como comprador. A dúvida é: basta a declaração de que o imóvel foi adquirido com recursos próprios ou cabe ao Registrador perquirir a veracidade da alegação? Não deveria constar da escritura pública a prova da sub-rogação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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