Assembleia Geral Ordinária
Edital de Convocação. AGO ocorrerá durante o XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Salvador/BA
Nos termos dos artigos 22 e 25 do Estatuto Social do IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.063.014/0001-20, ficam convocados todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2016 (quarta-feira), às 18h30min, no auditório do Centro de Convenções do Hotel Deville Salvador, Salão Itapuã, localizado na Rua Passárgada, s/nº - Itapuã, Salvador-BA, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação das contas do exercício do ano de 2015;
2. Apresentação das receitas e despesas do exercício de 2016 (janeiro/2016 a agosto/2016);
3. Proposição de aquisição de nova sede para o Instituto – São Paulo ou Brasília?
4. Assuntos Gerais.
Não havendo o quorum legal de instalação, ou seja, dois terços dos sócios efetivos, no uso e gozo de seus direitos, a Assembleia reunir-se-á em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos após a hora marcada para a primeira, nos termos do art. 23 do Estatuto Social.
São Paulo, 29 de agosto de 2016
|
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.8.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Quando o documento apostila é levado a um País não-signatário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano