Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas
Confira a opinião de Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier intitulada “Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas”. No artigo, os autores abordam a questão dos contratos eletrônicos e da flexibilização da jurisprudência pátria em relação à validade de documentos subscritos pelas testemunhas após a assinatura das partes. Segundo eles, “ao menos enquanto não há uma jurisprudência pacífica sobre o tema, o adequado é que os contratos eletrônicos continuem sendo celebrados com duas testemunhas. Tal medida, além de simples, mitiga o risco do credor na medida em que lhe concede um título executivo extrajudicial, ampliando o número de procedimentos disponíveis na defesa de seus interesses e facultando ao credor a utilização daquele que entender mais adequado.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Doação. Menor impúbere. Cláusulas restritivas de domínio – cancelamento. Autorização judicial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024