Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas
Confira a opinião de Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier intitulada “Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas”. No artigo, os autores abordam a questão dos contratos eletrônicos e da flexibilização da jurisprudência pátria em relação à validade de documentos subscritos pelas testemunhas após a assinatura das partes. Segundo eles, “ao menos enquanto não há uma jurisprudência pacífica sobre o tema, o adequado é que os contratos eletrônicos continuem sendo celebrados com duas testemunhas. Tal medida, além de simples, mitiga o risco do credor na medida em que lhe concede um título executivo extrajudicial, ampliando o número de procedimentos disponíveis na defesa de seus interesses e facultando ao credor a utilização daquele que entender mais adequado.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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