Atenção para o prazo de envio de informações ao “Justiça Aberta”
Alimentação dos dados por Tabeliães e Registradores deve ser realizado semestralmente.
De acordo com o Provimento CN-CNJ n. 24/2012, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), os responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro “deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’ até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências.”
Vale lembrar, ainda, que, de acordo com o Parágrafo único do art. 2º do citado Provimento, “a obrigatoriedade contida neste artigo abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil.”
Fonte: IRIB, com informações do CNJ.
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