Em 11/03/2022

Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 5, de 2022


Encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.065/2021.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 11/03/2022, Edição n. 48, Seção 1, p. 1), o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 5, de 2022, que informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que “dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências”.

De acordo com o Ato Declaratório, a MP perdeu sua vigência em 6 de fevereiro de 2022. A Medida Provisória trazia repercussões ao Registro de Imóveis, especialmente quanto aos bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia, bem como sua afetação ao serviço de transporte ferroviário ou a projetos acessórios ou associados com a devida averbação no Registro Imobiliário.

Veja a íntegra do Ato Declaratório.

Fonte: IRIB.



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