Compromisso de Compra e Venda – instrumento particular. Parcelamento do solo urbano – lei n. 6.766/1979 – art. 26, § 6º – alcance – loteamentos populares. Escritura pública – necessidade.
TJMS. Corregedoria-Geral de Justiça. Pedido de Providências n. 126.624.0005/2022, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgado em 08/03/2021.
EMENTA NÃO OFICIAL: O § 6º do art. 26 da Lei n. 6.766/1979 se aplica restritivamente aos loteamentos populares, não sendo possível o registro de qualquer compromisso particular de compra e venda em conjunto com a prova de quitação como suficiente para a transferência de propriedade imobiliária, sendo, portanto, indispensável a lavratura de escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil. (TJMS. Corregedoria-Geral de Justiça. Pedido de Providências n. 126.624.0005/2022, Comarca de Campo Grande, Corregedor-Geral da Justiça e Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgado em 08/03/2021). Veja a íntegra.
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