Ato Declaratório Executivo COCAD n. 1, de 29 de março de 2023
Atualização no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, conforme termos e condições vigentes.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/04/2023, Edição 67, Seção 1, p. 22) o Ato Declaratório Executivo COCAD n. 1/2023 (ADE), expedido pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD), vinculada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), atualizado o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB n. 2.119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da RFB. O ADE entra em vigor imediatamente.
Segundo a alteração promovida no item 1.3 do referido Anexo VIII da IN RFB n. 2.119/2022, “no caso de inscrição de incorporação imobiliária (patrimônio de afetação), a que se refere o inciso XIV do Anexo I desta Instrução Normativa, a solicitação deve estar acompanhada do Termo de Constituição do Patrimônio de Afetação registrado no RI.” Por sua vez, o item 3.6 passa a ter a seguinte redação: “A solicitação de baixa de inscrição do Patrimônio de Afetação, inscrito como estabelecimento filial, deve estar acompanhada do respectivo ato de extinção, na forma prevista no art. 31-E da Lei nº 4.591/1964. A data do evento é a do registro desse ato no órgão competente.”
Veja a íntegra do Ato Declaratório.
Fonte: IRIB.
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