Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 37, de 2024
Prorroga, por sessenta dias, o prazo de vigência para a Medida Provisória n. 1.213/2024.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/06/2024, Edição 113, Seção 1, p. 13), o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 37, de 2024, assinado pelo Senador Rodrigo Pacheco, prorrogando, por mais sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.213/2024 (MP), que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, dentre outros, e altera diversos dispositivos legais.
Dentre as diversas alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória, publicada em abril deste ano, consta a alteração dos arts. 7º e 9º da Medida Provisória n. 2.196-3/2001, que “estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA,” Segundo a MP, a nova redação do mencionado art. 9º passa a ser a seguinte: “A transferência das operações de crédito imobiliário e seus acessórios, em especial as hipotecas a elas vinculadas, ocorrerá por instrumento particular, com força de escritura pública.”
Leia a íntegra da Medida Provisória e veja a íntegra do Ato que a prorroga.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
ARISP promove 4º Encontro de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano