Em 14/06/2024

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 37, de 2024


Prorroga, por sessenta dias, o prazo de vigência para a Medida Provisória n. 1.213/2024.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/06/2024, Edição 113, Seção 1, p. 13), o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 37, de 2024, assinado pelo Senador Rodrigo Pacheco, prorrogando, por mais sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.213/2024 (MP), que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, dentre outros, e altera diversos dispositivos legais.

Dentre as diversas alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória, publicada em abril deste ano, consta a alteração dos arts. 7º e 9º da Medida Provisória n. 2.196-3/2001, que “estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA,” Segundo a MP, a nova redação do mencionado art. 9º passa a ser a seguinte: “A transferência das operações de crédito imobiliário e seus acessórios, em especial as hipotecas a elas vinculadas, ocorrerá por instrumento particular, com força de escritura pública.

Leia a íntegra da Medida Provisória e veja a íntegra do Ato que a prorroga.

Fonte: IRIB.



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