Em 20/05/2022

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 41, de 2022


Prorroga por mais sessenta dias a Medida Provisória n. 1.108/2022.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 20/05/2022, Edição n. 95, Seção 1, p. 3), o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 41, de 2022, que prorroga, por mais sessenta dias, a Medida Provisória n. 1.108/2022 (MP), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como trata do teletrabalho ou trabalho remoto.

Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, de acordo com a MP, as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o art. 457, § 2º da CLT, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Além disso, a MP altera a Lei n. 6.321/1976 para dispor que “as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o Decreto que regulamenta esta Lei.

A MP também altera a CLT para dispor acerca do teletrabalho ou trabalho remoto. Segundo a Medida Provisória, a CLT passa incluir o art. 75-B para conceituar tais regimes laborais como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.”

Veja a íntegra do Ato.

Fonte: IRIB.



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