Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 45, de 2023
Prorroga, por sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/06/2023, Edição 121, Seção 1, p. 3) o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 45, de 2023, prorrogando, por sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.172/2023 (MP), que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
A MP n. 1.172/2023 foi publicada no D.O.U. de 01/05/2023, Edição 81-H, Seção 1 – Extra H, p. 1 e revogou a MP n. 1.143/2022, estabelecendo o valor do salário mínimo em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), sendo o valor diário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário de R$ 6,00 (seis reais).
Fonte: IRIB.
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