Em 28/06/2023

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 46, de 2023


Prorroga, por sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.173/2023, que trata da operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/06/2023, Edição 121, Seção 1, p. 3) o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 46, de 2023, prorrogando, por sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.173/2023 (MP), que trata da operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.

A MP n. 1.173/2023 foi publicada no D.O.U. de 01/05/2023, Edição 81-H, Seção 1 – Extra H, p. 1 e, segundo o texto legal, a nova redação do inciso I do art. 1º-A da Lei n. 6.321/1976, passa a ser a seguinte: “a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir de 1º de maio de 2024”.

Por sua vez, o inciso II do mesmo artigo passa a ter a seguinte redação: “a portabilidade dos serviços será gratuita e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal, a partir de 1º de maio de 2024”.

Veja a íntegra do Ato.

Fonte: IRIB.



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