Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 62, de 2022
Prorroga o prazo da Medida Provisória n. 1.124/2022.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/08/2022, Edição n. 158, Seção 1, p. 2), o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 62, de 2022, prorrogando, por mais sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.124/2022 (MP), que, além de outros dispositivos, altera a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
De acordo com a MP n. 1.124/2022, a ANPD fica transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei n. 13.709/2018. Além disso, fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Resolução CVM n. 165, de 18 de agosto de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024