Em 19/08/2022

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 62, de 2022


Prorroga o prazo da Medida Provisória n. 1.124/2022.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 19/08/2022, Edição n. 158, Seção 1, p. 2), o  Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 62, de 2022, prorrogando, por mais sessenta dias, o prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.124/2022 (MP), que, além de outros dispositivos, altera a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.

De acordo com a MP n. 1.124/2022, a ANPD fica transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei n. 13.709/2018. Além disso, fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”

Veja a íntegra do Ato.

Fonte: IRIB.



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