Em 09/10/2025

Ato registral. Retificação prévia. Coordenadas geográficas – inserção. Provimento CNJ 195/2025.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de exigência de georreferenciamento para prática de ato registral.


PERGUNTA: Temos várias matrículas onde os imóveis não são descritos com coordenadas geográficas. Tendo em vista a edição do Provimento n. 195/CNJ, o proprietário está obrigado a proceder à prévia retificação da matrícula para a inserção das coordenadas antes de o Oficial proceder qualquer ato?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe