Atos constitutivos dos condomínios poderão ter visto obrigatório de advogados
PL tramita na Câmara dos Deputados e pretende garantir segurança jurídica aos condôminos.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1513/2021 (PL) que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício. O PL, de autoria do Deputado Federal Fábio Trad (PSD/MS), aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em caráter conclusivo.
O texto altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906/1994. Se aprovado como apresentado no PL, o referido parágrafo passará a ter a seguinte redação: “§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, inclusive os relativos aos condomínios edilícios, convenção e regimento interno, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.”
De acordo com o autor do PL, o objetivo é garantir segurança jurídica aos condôminos que adquirirem uma unidade em condomínio. Para o Deputado Federal, a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar injustiças e restrições desmedidas de direitos fundamentais nas convenções de condomínio elaboradas precipitadamente. Na Justificação do PL, Fábio Trad afirma que “o presente projeto visa garantir que a instituição, seus atos constitutivos, a convenção e o regimento interno importantes documentos que tem reflexos em toda a coletividade de moradores, sejam visados por advogados, garantindo segurança jurídica aos condôminos, que, ao adquirirem uma unidade em Condomínio, com o objetivo de dirimir conflitos, conferindo certeza de que as normas internas observam o disposto na Lei 4.591/1964, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em outros dispositivos que regulam o tema. Certamente, a figura do advogado auxiliando e orientando, desde a instituição do condomínio evita a formulação de Convenções e Regimentos Internos completamente defasada, como é possível verificar em alguns condomínios, ou ainda, obsoleta e desconexa com os interesses da coletividade, sendo certo que esta é uma das causas que geram conflitos entre os condôminos.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados).
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