Atos registrais. Certidão de matrícula – expedição – requerimento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da expedição de certidão de matrícula decorrente de atos realizados.
PERGUNTA: O artigo 206-A, §2º, da Lei n. 6.015/1973, dispõe que, efetuado o depósito, os procedimentos registrais serão finalizados com a realização dos atos solicitados e a expedição da respectiva certidão. Pergunta 1: a expedição da certidão independe de requerimento? Pergunta 2: será expedida certidão apenas das matrículas onde foram realizados os atos solicitados ou de todos os seus reflexos? Por exemplo: no caso de requerimento de averbação de fechamento de loteamento e consequente registro da concessão de direito real de uso das áreas públicas, o ato é praticado na matrícula-mãe e noticiado nas matrículas das unidades. Nesse caso, emite-se certidão apenas da matrícula-mãe ou de todas as unidades também?
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