Averbação de construção – matrícula incorreta – regularização
Questão esclarece dúvida acerca da regularização de averbação de construção realizada em matrícula incorreta
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da regularização de averbação de construção realizada em matrícula incorreta. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: Determinada pessoa adquiriu dois lotes contíguos. Cada lote já possui a sua matrícula aberta e individualizada, e em um deles construiu uma residência (lote “Y”). Contudo, a averbação da construção foi realizada na matrícula errada (lote “X”), por equívoco do proprietário. Pergunto: Como regularizar esta situação? Além disso, a Certidão do INSS foi emitida para o lote “X”. Como proceder à averbação no imóvel correto? Será necessária nova CND do INSS com a referência ao lote correto, lote “Y”?
Resposta: No que tange à regularização da edificação, para excluí-la do imóvel errado e incluí-la no imóvel correto, entendemos que deve ser apresentado requerimento do proprietário, acompanhado de certidão municipal da real localização da construção, solicitando o cancelamento da averbação realizada em lugar errado e sua remoção, com data atual, para a matrícula correta.
Em relação à nova apresentação de CND, entendemos não ser esta necessária, eis que a prova da regularidade das contribuições sociais devidas à Seguridade Social, sobre a obra de construção civil já foi realizada por ocasião da averbação da edificação. Trata-se agora de mera correção de erro evidente (art. 213, ‘a’, da Lei nº 6.015/73).
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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