Em 18/04/2023

Averbação de separação – requerimento. Prévia partilha.


TJRJ. CM. Processo n. 0167924-96.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 30/03/2023 e publicado em 04/04/2023.


EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. REGISTRO PÚBLICO. DÚVIDA. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA DE DETERMINADO IMÓVEL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA PARTILHA DOS BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA POR IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 48, PARÁGRAFO 2º DA LODJ. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. A NÃO FORMALIZAÇÃO DA PARTILHA DECORRENTE DA SEPARAÇÃO NÃO REPRESENTA QUALQUER ÓBICE À EFETIVAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO DO EX-CASAL JUNTO À MATRÍCULA DO REFERIDO IMÓVEL. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0167924-96.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 30/03/2023 e publicado em 04/04/2023). Veja a íntegra.



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