Em 23/11/2021

Averbação premonitória. Alienação fiduciária.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária de imóvel objeto de averbação premonitória.


PERGUNTA: É possível que um imóvel sobre o qual recaia uma Averbação Premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil) seja objeto de Alienação Fiduciária? Se positivo, como se dará eventual penhora: do imóvel todo ou apenas da “expectativa de aquisição do devedor fiduciário?”

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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