Averbação premonitória. Executado – antigo proprietário. Princípio da Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação premonitória e Princípio da Continuidade.
PERGUNTA: Recebemos um requerimento pelo credor, acompanhado de certidão de ajuizamento de ação de execução, emitida pelo Fórum de origem, onde solicitou-se averbação do referido ajuizamento de ação, com base no art. 828 do CPC. Recepcionados tais documentos, fez-se a qualificação e efetivou-se a averbação da premonitória nas matrículas indicadas no requerimento. Ocorre que, agora, estamos sendo indagados pelo proprietário do imóvel acerca de tal averbação, visto que, quando da inclusão da mesma, o imóvel já se encontrava em nome de Pessoa Jurídica (holding) e não da parte devedora, que atualmente se perfaz como sendo sócio da referida empresa. Como proceder diante dessa situação? Qual a fundamentação legal?
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