Em 01/02/2022
Averbação Premonitória. Nulidade de pleno direito. Publicidade Registral.
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EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Averbação premonitória (art. 828 do Código de Processo Civil) – Inexistência de erro de qualificação ou vício formal no ato praticado – Nulidade de pleno direito não configurada – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1050073-18.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 29/11/2021, DJ de 03/12/2021). Veja a íntegra na Kollemata.
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