Averbação – "numerus apertus" – taxatividade. Propriedade – limitação – restrição. Metro – restrição de construção.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1057614-05.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/10/2022, DJ 20/10/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – AS HIPÓTESES DE AVERBAÇÃO, EMBORA NÃO ESTEJAM EXAUSTIVAMENTE CAPITULADAS NO ARTIGO 167, II, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, ESTÃO RESTRITAS A SITUAÇÕES QUE EFETIVAMENTE ALTEREM O REGISTRO OU REPERCUTAM NOS DIREITOS INSCRITOS – INVIABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE UMA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO FUTURO ADQUIRENTE DO IMÓVEL – AUSENTE EFICÁCIA MODIFICATIVA DO REGISTRO COM A PRÁTICA DO ATO PRETENDIDO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1057614-05.2021.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/10/2022, DJ 20/10/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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