Banco Central do Brasil promove pesquisa de opinião pública envolvendo Marco Legal das Garantias
Prazo para envio de contribuições se encerrará em 27/09/2024 e material deve ser encaminhado pela plataforma Participa + Brasil.
O Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil (BCB), com o objetivo de obter contribuições para a edição de Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e alterar a Resolução CMN n. 4.676/2018, divulgou o Edital de Participação Social n. 105/2024, na forma de pesquisa de opinião pública. A mencionada Resolução dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), bem como das condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Dentre as alterações constantes no Edital, tem-se “a regulamentação de aspectos relativos ao novo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023), em particular no que diz respeito às regras relacionadas aos limites de cota de financiamento;” e “a revisão de condições e de critérios pontuais a serem observados para contratação de crédito imobiliário, em especial a inclusão de obrigatoriedade, nas operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, de contratação de garantia securitária que preveja, no mínimo, a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel”.
De acordo com o artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha intitulado “BC pesquisa a opinião pública para regulamentar ‘novidades’ do marco legal das garantias”, publicado no Migalhas, “a pesquisa é composta de quatro propostas com as quais deverá o interessado concordar ou discordar, justificando a opinião, podendo optar pela abstenção.”
Com base no texto publicado por Rocha, as propostas apresentam-se, resumidamente, da seguinte forma:
“A primeira proposta prevê que, na hipótese de um mesmo imóvel servir de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma dos saldos devedores das operações e o valor de avaliação do imóvel dado em garantia, na data da contratação da nova operação, não poderá ser superior ao limite de cota de financiamento aplicável à operação de crédito predominante”
(...)
“A segunda proposta estabelece a obrigatoriedade, nas operações de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, de contratação de cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.”
(...)
“A terceira proposta contempla a inclusão de um conjunto de definições a serem utilizadas para fins da Resolução 4.676/18, de modo a propiciar mais precisão e clareza ao ato normativo.”
(...)
“A quarta proposta prevê que os sistemas de amortização das operações de crédito com cláusula de atualização do saldo devedor por índice de preços podem incluir componente adicional de amortização voltado a minimizar variações no valor nominal das prestações, não podendo esse componente ser superior ao valor médio do índice de preços utilizado, considerado período equivalente ao do contrato da operação de crédito.”
Leia a íntegra do artigo publicado no Migalhas.
Os interessados podem oferecer contribuições até 27/09/2024 por meio do formulário disponível no portal eletrônico Participa + Brasil.
Fonte: IRIB, com informações da plataforma Participa + Brasil e do Migalhas.
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