Base de cálculo do IPTU
Confira artigo de autoria de Kiyoshi Harada publicado no portal GEN Jurídico.
Foi publicado no portal GEN Jurídico artigo de autoria de Kiyoshi Harada, intitulado “Base de cálculo do IPTU”. No artigo, o autor aborda a questão equivocada do valor venal do imóvel como base de cálculo do IPTU, além de pesquisas de mercado pelo agente administrativo competente para lançar o referido tributo. Segundo o autor: “Nada mais equivocado! Se dois imóveis contíguos, absolutamente iguais em área construída e em padrão de construção e idade aparente, forem objetos de lançamentos por agentes fiscais diferentes há possibilidade, bem como, grande probabilidade de aqueles imóveis apresentarem valores venais distintos, tudo dependendo dos imóveis considerados nas pesquisas de mercado pelos agentes administrativos.”
Fonte: IRIB, com informações do portal GEN Jurídico.
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