Bem de Família. Cessão de imóvel – sogros – parentesco por afinidade. Penhora.
TJDFT. Apelação Cível n. 0734896-58.2020.8.07.0001, Relatora Desa. Carmen Bittencourt, julgada em 29/09/2021, DJe de 04/10/2021.
EMENTA OFICIAL: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARENTESCO POR AFINIDADE (SOGROS). POSSE. ENTIDADE FAMILIAR DISTINTA. REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 1º E 5º DA LEI N. 8.009/90 NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE CONTIDO NO Recurso Especial n.º 1.217.219/PR, DISTINGUISHING. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJDFT. Apelação Cível n. 0734896-58.2020.8.07.0001, Relatora Desa. Carmen Bittencourt, julgada em 29/09/2021, DJe de 04/10/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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