Em 18/11/2021

Instituição de condomínio. Espólio. Inventariante – legitimidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instituição de condomínio por espólio representado pelo inventariante.


PERGUNTA: Foi apresentado um instrumento de Instituição de Condomínio pelo espólio, representado pelo inventariante. Entretanto, considerando o disposto no art. 7º da Lei n. 4.591/1964, que determina que a instituição de condomínio somente será possível por ato entre vivos ou por testamento, indicando que o espólio não tem poderes para tanto, perguntamos: é possível a prática do ato?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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