Bem de Família. Execução. Averbação Premonitória.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.107244-0/001, Comarca de Belo Horizonte, Relatora Desa. Mariangela Meyer, julgado em 27/09/2022 e publicado em 29/09/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE – BEM DE FAMÍLIA – IRRELEVÂNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. – À luz do princípio da publicidade, cabível a averbação no registro do imóvel sobre a existência da ação e seu pedido, com o fim de evitar eventual alegação de desconhecimento do litígio por terceiros, visando proteger o adquirente de boa-fé. – A alegação de ser o imóvel bem de família não impede a averbação premonitória que não constitui ato de constrição, visando apenas dar publicidade à execução movida contra o proprietário do bem e evitar eventual fraude. – Decisão mantida. Recurso não provido. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.107244-0/001, Comarca de Belo Horizonte, Relatora Desa. Mariangela Meyer, julgado em 27/09/2022 e publicado em 29/09/2022). Veja a íntegra.
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