Bem de família – instituição. Proprietário solteiro
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instituição de bem de família no caso de proprietário solteiro.
PERGUNTA: O art. 1.711 do Código Civil dispõe que os cônjuges ou a entidade familiar podem instituir o bem de família voluntário. De acordo com a Súmula n. 364 do STJ, “O conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas ou viúvas.” A Súmula estendeu a impenhorabilidade ao imóvel de pessoas solteiras, mas não equiparou a pessoa solteira a entidade familiar. Posto isto, questiono: poderia uma pessoa solteira instituir o bem de família do art. 1.711 do Código Civil, tendo em vista que o mencionado art. fala em cônjuges ou entidade familiar? No caso em questão, o proprietário é solteiro, mas reside com os pais, os quais são usufrutuários do referido imóvel. Assim, poderíamos entender como entidade familiar, para fins de instituição do bem de família voluntário, o proprietário solteiro juntamente com os pais usufrutuários?
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