Em 14/07/2025

Bem de família – sub-rogação – determinação judicial. Ato registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de sub-rogação do bem de família.


PERGUNTA: Foi determinado judicialmente a substituição de um bem de família por outro imóvel. Explico: houve a autorização judicial da venda deste imóvel já gravado como bem de família e sua substituição por outro (adquirido com os valores da venda do primeiro). Pergunto, quais atos devo praticar? Averbo a substituição no registro primitivo? Faço um novo registro para o novo imóvel no Livro 03 ou somente na matrícula? Devo seguir o rito do procedimento previsto para o bem de família?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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