Bem indisponível. Carta de Adjudicação. Registro inviável.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0556.12.001928-7/054, Comarca de Rio Pardo de Minas, Relator Des. Jair Varão, julgada em 29/04/2021 e publicada em 30/04/2021.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES DE INDISPONIBILIDADE DE MATRÍCULAS – CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Imperioso o impedimento do registro de imóvel quando, apesar de ter sido a carta de adjudicação lavrada em data anterior às averbações das indisponibilidades, quando de sua apresentação perante o Cartório de Registro de Imóveis, tais indisponibilidades já estavam apontadas nas matrículas. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0556.12.001928-7/054, Comarca de Rio Pardo de Minas, Relator Des. Jair Varão, julgada em 29/04/2021 e publicada em 30/04/2021). Veja a íntegra.
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