Em 08/11/2021

Bem público. Doação. Encargo. Cláusulas restritivas – afastamento – impossibilidade. Negócio jurídico. Validade.


STJ. REsp n. 1.821.562 – DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/09/2021, DJe de 01/10/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO. ENCARGO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. NECESSIDADE. NULIDADE. BEM PÚBLICO. DOMINICAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. CLÁUSULA RESOLUTIVA. DESCUMPRIMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. OFENSA. DOMÍNIO. REVERSÃO. POSSIBILIDADE. (STJ. REsp n. 1.821.562 – DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/09/2021, DJe de 01/10/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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