Em 01/02/2022

Bispo de Imperatriz solicita padronização do registro de dioceses e paróquias


Dioceses e paróquias são regidas pelo Direito Canônico e pelo Acordo Brasil/Santa Sé.


Bispo de Imperatriz solicita padronização do registro de dioceses e paróquias

O bispo da Diocese de Imperatriz, Dom Vilson Basso, solicitou à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) orientar os cartorários quanto à padronização do registro da criação de dioceses e paróquias, conforme o que determina o "Acordo Brasil/Santa Sé", que tem força de lei e está em vigor no país desde 12 de fevereiro de 2010.

O pedido foi feito ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, pelo bispo diocesano, que estava acompanhado dos desembargadores Cleones Cunha, mestre em Direito Canônico e José de Ribamar Castro, pós-graduado em Teologia Bíblica.

O bispo entregou ao corregedor um documento onde relata que oficiais de cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídica estão exigindo a apresentação de estatutos, regimentos internos ou regulamentos de dioceses e paróquias, para efetuar o registro inicial em suas serventias. E informou casos ocorridos nos municípios de Açailândia e Davinópolis.

Segundo o documento, por se tratarem de organizações religiosas católicas, as dioceses e paróquias são regidas pelo Direito Canônico e pelo Acordo Brasil/Santa Sé, não estando sujeitas às exigências do Código Civil Brasileiro, como as associações, sociedade, fundações, partidos políticos e empresas individuais. 

“Não existem dúvidas que as exigências de apresentações de estatuto e regimentos internos para paróquias e dioceses são ilegais e abusivas, uma vez que não são documentos constitutivos dessas pessoas jurídicas católicas, mas tão somente seus respectivos decretos canônicos de criação/alteração, bem como os documentos atinentes Às investiduras de bispos, párocos e administradores paroquiais”, ressalta o o bispo no requerimento.

ACORDO BRASIL/SANTA SÉ

O Acordo Brasil/Santa Sé assegura (artigo 3º) que a República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as instituições eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o Direito Canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras.

Estavam presentes à reunião os juízes Nelson Martins e Márcio Brandão, auxiliares da CGJMA e o assessor Antony Luso.

Fonte: CGJ-MA (Helena Barbosa).



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