Em 01/02/2022

As APPs em área urbana após o advento da Lei Federal 14.285


Confira artigo de autoria de Evandro A. S. Grili publicado no ConJur.


Foi publicado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) artigo de autoria de Evandro A. S. Grili, intitulado “As APPs em área urbana após o advento da Lei Federal 14.285”. No artigo, o autor manifesta sua opinião acerca do tema, abordando pontos como a ausência de legislação municipal acerca da fixação de parâmetros diferentes daqueles previstos na Lei Federal n. 12.651/2012, dentre outros, e afirma: “Em suma, a esperança de termos uma legislação federal que pacificasse o assunto, após a decisão do STJ proferida em 2021, não se concretizou. O modelo adotado apenas serviu para reforçar a competência dos mais de cinco mil municípios brasileiros que poderão, a partir de agora, definir as suas regras em cada território, muitas vezes tratando de forma diversa o mesmo recurso hídrico que passa por mais de uma cidade diferente.”

Leia a íntegra do artigo no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do Conjur.



Compartilhe