Em 02/02/2022

Loteamento – inviabilidade. Matrículas diversas. Imóvel seccionado por via pública. Unificação – impossibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de loteamento em imóveis distintos.


PERGUNTA: Há possibilidade de registrar um loteamento em duas matrículas diversas que pertencem ao mesmo proprietário? Os imóveis são quase contíguos, cortados apenas por uma pequena estrada vicinal. O dono dos imóveis pretendia a unificação da matrícula, porém, foi informado da impossibilidade da fusão em razão de não serem contíguos. O imóvel menor tem 19.968m2 (mat. XXX) e o imóvel maior 67.000m2 (mat. YYY) e ele pretende fazer o loteamento nos dois imóveis. A Prefeitura exige a unificação da matrícula. Caso não seja possível, qual seria a melhor solução a ser dada para o caso?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe