Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças
Confira a opinião de Geovana de Quadros Martins Bortoli, Herbert Kiefer Colla e Frederico Felipe Timm Kruel publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Geovana de Quadros Martins Bortoli, Herbert Kiefer Colla e Frederico Felipe Timm Kruel intitulada “Blockchain, smart contracts e a atuação notarial: A garantia da segurança jurídica diante de um cenário de mudanças”, onde os autores discorrem sobre a adaptabilidade da atividade notarial brasileira diante das novas tecnologias, sem deixar de manter sua relevância e função tradicional de mais de quatro séculos. Segundo eles, “a autoridade do notariado em interpretar e validar a vontade das partes envolvidas em atos jurídicos, ao invés de suplantada, é complementada pelos benefícios que a tecnologia blockchain e os smart contracts podem trazer”. Ao final, defendem que “as novas tecnologias não atuam como substitutos, mas, sim, como complementos às instituições jurídicas tradicionais, sobretudo a instituição notarial. Nesses termos, deve-se buscar a compatibilização de tecnologias como a blockchain e os smart contracts com a atividade notarial, de modo que haja uma maior redução de custos transacionais e de assimetriais informacionais, aliados à garantia de segurança jurídica, de plena captação de vontade e de maior eficácia dos atos jurídicos que é proporcionada pelos tabeliães de notas.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Divórcio consensual. Acordo – doação – ascendentes aos descendentes. Sentença homologatória. Autorização judicial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024