Em 18/07/2024

Divórcio consensual. Acordo – doação – ascendentes aos descendentes. Sentença homologatória. Autorização judicial.


TJRS. Oitava Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 70085801595, Comarca de Gravataí, Relator Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, julgado em 04/07/2024 e publicado em 08/07/2024.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO DE DOAÇÃO DE BENS DOS ASCENDENTES AOS DESCENDENTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE INVENTÁRIO OU DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. 1. Homologado judicialmente o acordo de doação de bens imóveis dos genitores para a prole (agravante e suas irmãs), a sentença tem a mesma eficácia de escritura pública de transmissão da propriedade, o que dispensa sua lavratura para fins de perfectibilização. 2. Da mesma forma, mesmo que falecidos os pais doadores sem que levado a efeito o registro da doação, não é de rigor a propositura de ação de inventário, cabendo a realização do respectivo registro posteriormente ao ato de liberalidade homologado judicialmente. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS. Oitava Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 70085801595, Comarca de Gravataí, Relator Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, julgado em 04/07/2024 e publicado em 08/07/2024). Veja a íntegra.



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